Sabia que a Dignitude ajuda diariamente famílias carenciadas a acederem aos medicamentos de que precisam? Sabia que, ao tornar-se associado, pode ser parte ativa desta missão?
O seu contributo é essencial para a Associação Dignitude continuar a crescer e desenvolver Programas Solidários de grande impacto social!
10 anos de Dignitude. 10 razões para ser Associado.
1. Ser parte integrante de um projeto com propósito – garantir que todos os portugueses têm acesso aos medicamentos de que precisam! Só com o apoio de todos, podemos resolver o problema de cerca de 1 milhão de portugueses.
2. Reforçar a sustentabilidade da Dignitude, fortalecendo a nossa ação e garantindo o apoio a cada vez mais pessoas.
3. Colaborar para moldar o futuro e a estratégia da Associação.
4. Contribuir para causas que fazem a diferença na comunidade, gerando transformação social e valor humano.
5. Ser reconhecido como agente de mudança, integrando uma rede de pessoas e entidades comprometidas com a justiça social e o acesso equitativo à saúde.
6. Inspirar outras pessoas à sua volta, para que possam também envolver-se numa mudança positiva na nossa sociedade.
7. Envolver-se em ações de voluntariado promovidas pela Dignitude, colocando em prática os seus valores e contribuindo diretamente para melhorar a vida de quem mais precisa.
8. Potenciar o crescimento pessoal e profissional, ampliando a sua rede de contactos.
9. Receber informação regular sobre eventos e atividades promovidos pela Dignitude e pelos seus parceiros.
10. Ter acesso a um programa de benefícios especiais, com vantagens e descontos exclusivos.
Ficha de Inscrição
Faça parte da mudança que gostaria de ver no mundo e junte-se aos nossos Associados que já escolheram fazer a diferença!
Qualquer pessoa ou empresa pode tornar-se Associado Dignitude.
Preencha a ficha de inscrição aqui e remeta-a assinada para geral@dignitude.org.
Podem associar-se pessoas singulares ou colectivas
| Quotas e Joias da Associação Dignitude | Quota anual | Joia |
|---|---|---|
| Pessoas singulares | 25€ | 0€ |
| Pessoas colectivas cujo número de funcionários seja inferior ou igual a 20 pessoas | 50€ | 0€ |
| Pessoas colectivas cujo número de funcionários seja superior a 20 pessoas | 1200€ | 0€ |
